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PGE pede ao TSE que rejeite candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Procuradoria-Geral Eleitoral aponta inelegibilidade até 2032 e questiona comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo legal; decisão final sobre o registro caberá ao Tribunal Superior Eleitoral

A disputa presidencial de 2026 ganhou um novo capítulo jurídico envolvendo Pablo Marçal (PRTB). A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer favorável ao indeferimento do registro da candidatura do empresário à Presidência da República.

Na manifestação, apresentada no sábado (5), o Ministério Público Eleitoral afirma que Marçal estaria inelegível até outubro de 2032 em razão de uma condenação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Além disso, a Procuradoria questiona se o candidato conseguiu comprovar que estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

O processo de registro é relatado pela ministra Estela Aranha e ainda será analisado pelo plenário do TSE.

Condenação no TRE-SP é um dos principais argumentos

Para a PGE, a condenação imposta a Marçal pelo TRE-SP já seria suficiente para impedir sua participação na eleição presidencial deste ano.

A decisão do tribunal paulista manteve a inelegibilidade do empresário por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil. O processo está relacionado à estratégia conhecida como “campeonato de cortes”, utilizada durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral afastou acusações relacionadas a abuso de poder econômico e gastos ilícitos, mas manteve a condenação por uso indevido dos meios de comunicação.

A defesa argumenta que a decisão ainda pode ser modificada por recursos e chama atenção para o placar apertado no TRE-SP, de quatro votos a três. Os advogados também tentaram suspender os efeitos da condenação por meio de uma medida cautelar apresentada ao TSE, mas o pedido não avançou.

A Procuradoria, entretanto, entende que a existência de recursos pendentes não elimina os efeitos da inelegibilidade. Segundo o parecer, a legislação eleitoral prevê a incidência dessa restrição a partir de uma condenação proferida por órgão colegiado, mesmo sem o trânsito em julgado.

Ministério Público também contesta filiação ao PRTB

Outro ponto levantado pela PGE envolve a filiação partidária.

Para concorrer à Presidência, o candidato precisava estar filiado a um partido político dentro do prazo legal de seis meses antes do primeiro turno. A data-limite neste caso era 4 de abril de 2026.

Segundo a Procuradoria, o nome de Marçal não aparecia no Sistema de Filiação Partidária da Justiça Eleitoral como integrante do PRTB naquela data.

A defesa apresentou uma ficha de filiação com a data de 4 de abril, documento posteriormente reconhecido pela direção nacional do partido. Marçal também conseguiu uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba para que o vínculo partidário fosse considerado durante a análise do pedido de registro.

A PGE considera, porém, que a ficha e a declaração emitida pelo partido foram produzidas unilateralmente e, isoladamente, não seriam suficientes para comprovar a filiação conforme o entendimento adotado pelo TSE em casos semelhantes.

A própria decisão judicial que beneficiou temporariamente Marçal, segundo o parecer, teria limitado seus efeitos ao processo de registro da candidatura, sem declarar de forma definitiva que a filiação estava regular.

Entrevista ao Estadão é citada no parecer

Para questionar a versão apresentada pela defesa, o Ministério Público Eleitoral também analisou declarações públicas feitas por Marçal depois de 4 de abril.

Entre os elementos utilizados está uma entrevista concedida pelo empresário ao Estadão e publicada em 12 de abril.

A Procuradoria observou que a apresentação da entrevista informava que Marçal havia se encontrado naquela semana com dirigentes do União Brasil, partido ao qual estava anteriormente ligado.

Como a entrevista foi publicada no domingo, 12 de abril, a PGE considera que o encontro mencionado teria ocorrido entre os dias 5 e 11 daquele mês, ou seja, depois da data-limite de 4 de abril.

O parecer também leva em consideração uma declaração de Marçal sobre o lançamento da candidatura presidencial do escritor Augusto Cury. A pré-candidatura de Cury pelo Avante havia sido anunciada em 5 de abril.

Na avaliação do Ministério Público, esses elementos levantam dúvidas sobre a alegação de que Marçal já havia deixado o União Brasil e formalizado sua entrada no PRTB dentro do prazo exigido.

Candidato já enfrenta restrições na campanha

A situação eleitoral de Marçal já havia sido restringida anteriormente por uma decisão do TSE.

Em 20 de agosto, os ministros determinaram por unanimidade que o candidato não poderia realizar atos de propaganda eleitoral, utilizar recursos públicos destinados à campanha nem participar do horário eleitoral gratuito.

As medidas foram adotadas após solicitação da própria Procuradoria-Geral Eleitoral.

No novo parecer, o Ministério Público defende que essas restrições sejam mantidas e classifica a candidatura como de “inequívoca inviabilidade” diante dos problemas jurídicos apontados.

A defesa de Marçal, por sua vez, pede que as restrições sejam retiradas e que o registro seja aprovado. Os advogados sustentam que a filiação ao PRTB está devidamente comprovada e afirmam que a condenação do TRE-SP ainda está sujeita à análise de recursos.

Decisão será do plenário do TSE

Apesar do parecer da PGE, a decisão definitiva sobre a candidatura não cabe ao Ministério Público. O processo ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Marçal registrou oficialmente sua candidatura em 15 de agosto, poucos minutos antes do encerramento do prazo para apresentação dos pedidos.

Procurado para comentar o novo posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, o candidato não havia se manifestado até a publicação das informações.

O julgamento do TSE deverá definir se Pablo Marçal poderá permanecer oficialmente na corrida pela Presidência da República em 2026.