Registro da candidatura do ex-procurador foi deferido por 4 votos a 3; PT e Federação Brasil da Esperança devem levar questionamento ao Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter Deltan Dallagnol na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições de 2026. O registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato, que concorre pelo partido NOVO, foi deferido na noite desta terça-feira (8), após um julgamento marcado por forte divisão entre os integrantes da Corte.
A sessão terminou por volta das 21h e chegou a registrar empate de três votos a três entre os magistrados que analisaram a questão da possível inelegibilidade do candidato. Com o placar igualado, o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, apresentou o voto de desempate e acompanhou a posição da relatora do processo.
O resultado final foi de 4 votos a 3 pela manutenção do registro eleitoral de Dallagnol. Com a decisão, o ex-deputado federal está autorizado pela Justiça Eleitoral do Paraná a concorrer ao cargo de senador nas eleições gerais deste ano.
Relatora votou pelo deferimento do registro
A relatoria do processo ficou a cargo da juíza Vanessa Jamus Marchi. Em seu voto, a magistrada se posicionou pela rejeição do pedido de impugnação apresentado contra Dallagnol e pelo deferimento do registro de sua candidatura.
Segundo a relatora, as cláusulas de inelegibilidade relacionadas aos fatos discutidos no processo não deveriam ser aplicadas ao candidato.
“Defiro o registro de candidatura de Deltan Dallagnol para concorrer ao cargo de senador da República pelo Estado do Paraná nas eleições gerais de 2026, declarando a não incidência das cláusulas de inelegibilidade em relação aos fatos apresentados neste processo. É assim como voto, senhor presidente”, afirmou Vanessa Jamus Marchi durante o julgamento.
A posição da relatora, no entanto, encontrou resistência entre os integrantes do tribunal. O juiz Everton Jonir Fagundes Menegola apresentou voto divergente e defendeu que Dallagnol fosse considerado inelegível.
A divergência levou o julgamento ao empate, com três votos favoráveis e três contrários ao registro, antes da manifestação do presidente da Corte.
Presidente do TRE-PR decidiu o julgamento
Com a votação empatada, coube a Luciano Carrasco Falavinha, presidente do TRE-PR, dar o voto decisivo. O magistrado acompanhou o entendimento apresentado pela relatora e votou pelo deferimento da candidatura.
A manifestação de Falavinha definiu o resultado de 4 votos a 3 e garantiu, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a permanência de Dallagnol na corrida eleitoral.
Apesar da decisão favorável no tribunal estadual, o caso ainda poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dallagnol diz que estará nas urnas
Após o encerramento do julgamento, Deltan Dallagnol comemorou a decisão e afirmou que o resultado confirma sua participação nas eleições de 2026.
“Hoje a Justiça Eleitoral confirmou nosso registro de candidatura, ou seja, confirmou nossa candidatura. Eu estarei nas urnas este ano concorrendo ao cargo de senador pelo Paraná”, declarou.
Na avaliação do candidato, o julgamento também representou uma demonstração de que as instituições eleitorais aplicaram a legislação e respeitaram a Constituição.
“Esse julgamento mostra que a Justiça não se dobrou ao sistema, que a lei foi aplicada e que a Constituição foi respeitada”, afirmou Dallagnol.
PT questionou candidatura com base em decisão do TSE
O registro da candidatura havia sido contestado no início de agosto pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Federação Brasil da Esperança.
As siglas argumentaram que Dallagnol não poderia disputar a eleição de 2026 em razão de uma decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2023, quando seu mandato de deputado federal foi cassado.
A discussão analisada pelo TRE-PR envolveu justamente os efeitos daquela decisão sobre a possibilidade de o ex-procurador concorrer novamente a um cargo eletivo.
Com o deferimento do registro, o tribunal paranaense afastou, neste julgamento, o impedimento apontado pelos autores da impugnação. A questão, porém, ainda pode ser levada à instância superior.
O PT e a Federação Brasil da Esperança já informaram que pretendem recorrer ao TSE contra a decisão do TRE-PR.
Dallagnol também é condenado a pagar R$ 100 mil
O julgamento terminou com uma decisão desfavorável a Dallagnol em outro ponto. Na mesma sessão, o candidato foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil por litigância de má-fé.
A multa foi determinada pelo presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha, em razão da inclusão, no processo, de documentos fiscais e bancários relacionados ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin.
Segundo Falavinha, a conduta adotada no caso foi considerada temerária e representou uma afronta à dignidade da Justiça.
O episódio está relacionado à divulgação de documentos sigilosos envolvendo Zanin. Depois de tomar conhecimento da publicação dos dados, o ministro acionou o TRE-PR, o TSE e o STF para buscar a responsabilização pelos fatos.
Dessa forma, o julgamento produziu dois resultados distintos para Dallagnol: de um lado, o registro de sua candidatura ao Senado pelo Paraná foi mantido por maioria de 4 votos a 3; de outro, o candidato foi condenado a pagar R$ 100 mil por litigância de má-fé.
A decisão sobre a candidatura, contudo, ainda poderá ser reavaliada pelo Tribunal Superior Eleitoral caso o recurso anunciado pelo PT e pela Federação Brasil da Esperança seja formalizado.





