Home / Notícias / TSE forma maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

TSE forma maioria para barrar candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Relatora apontou inelegibilidade do candidato do PRTB; julgamento no plenário virtual teve votos de Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva pela rejeição do registro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e representa uma nova derrota judicial para o empresário e influenciador, que está inelegível até 2032.

A relatora do processo, ministra Estela Aranha, votou pela rejeição do registro diante da situação de inelegibilidade de Marçal. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva, formando a maioria necessária para barrar a candidatura.

O processo ainda segue em julgamento no ambiente virtual do tribunal, mas a formação da maioria indica que o registro apresentado pelo PRTB não será mantido pela Corte.

Inelegibilidade foi apontada como fundamento central

O principal fundamento apresentado no voto da relatora está relacionado à condenação que tornou Pablo Marçal inelegível por oito anos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário e mantido a condenação que determinou sua inelegibilidade até 2032.

A punição está relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo.

Com a manutenção da condenação pela Justiça Eleitoral paulista, a situação de Marçal passou a ser um dos principais obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência.

Filiação ao PRTB também foi questionada

Além da inelegibilidade, o processo envolve questionamentos sobre a filiação partidária de Marçal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia solicitado ao TSE que rejeitasse o registro da candidatura. A manifestação apontou que o empresário não teria apresentado provas suficientes de que estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

O PRTB apresentou o pedido de registro da candidatura presidencial depois que uma decisão da Justiça Eleitoral autorizou a filiação de Marçal ao partido.

O Ministério Público, entretanto, sustentou que havia dúvidas sobre a situação partidária do empresário no período considerado pela legislação.

Segundo o MPE, em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem filiados a uma legenda para disputar as eleições de outubro, Marçal ainda aparecia nos quadros do União Brasil.

A manifestação citou pesquisas realizadas em diferentes fontes abertas na internet que indicariam que Marçal continuava se apresentando publicamente como integrante do União Brasil dentro do prazo legal.

Ministério Público também pediu restrições à campanha

Antes da análise definitiva do registro, o MPE solicitou ainda que o TSE adotasse medidas provisórias contra a campanha de Marçal.

O pedido incluía a proibição de acesso a recursos públicos de campanha, além do impedimento de utilização da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O Ministério Público também pediu que Marçal fosse impedido de participar dos demais atos de propaganda eleitoral enquanto sua situação jurídica permanecesse sob análise.

A discussão sobre esses pontos está diretamente relacionada à possibilidade de um candidato inelegível utilizar estruturas e recursos destinados às campanhas eleitorais enquanto seu registro ainda não foi definitivamente validado.

Candidatura havia sido registrada pelo PRTB

A tentativa de Marçal de disputar a Presidência foi formalizada pelo PRTB após uma decisão da Justiça Eleitoral permitir sua filiação à legenda.

O partido então protocolou o pedido de registro da candidatura presidencial, levando a questão para análise do TSE.

A partir daí, o Ministério Público Eleitoral passou a contestar tanto a condição de elegibilidade do empresário quanto a comprovação de sua filiação partidária dentro do prazo exigido.

A relatora Estela Aranha considerou a situação de inelegibilidade ao propor a rejeição do registro.

Decisão ocorre durante julgamento virtual

A análise do caso acontece no plenário virtual do TSE, modalidade em que os ministros apresentam seus votos eletronicamente dentro do período determinado para o julgamento.

Até a formação da maioria nesta sexta-feira (11), quatro ministros haviam acompanhado o voto da relatora pela rejeição do registro: Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.

O resultado impede, na prática, que Pablo Marçal tenha seu registro presidencial validado pela Corte caso o entendimento seja mantido até o encerramento do julgamento.

A decisão também coloca a situação eleitoral do empresário entre os casos de maior repercussão da corrida presidencial de 2026.

Marçal enfrenta novo revés na disputa presidencial

A rejeição do registro ocorre depois de uma série de disputas judiciais envolvendo a tentativa de Marçal de concorrer à Presidência.

Além da condenação que resultou em sua inelegibilidade até 2032, a própria filiação ao PRTB foi alvo de questionamentos no processo de registro.

O caso chegou ao TSE depois de a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário e abrir caminho para que o partido apresentasse formalmente sua candidatura.

Agora, com a maioria formada no tribunal, a candidatura de Pablo Marçal fica barrada pela Justiça Eleitoral, enquanto o julgamento ainda é concluído no plenário virtual.

O resultado definitivo deverá consolidar o entendimento da Corte sobre o registro e os efeitos da inelegibilidade de Marçal para as eleições presidenciais de 2026.